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TJ nega liminar e mant?m lista tr?plice para escolha de conselheiro do TCE

O Tribunal de Justiça da Paraíba negou, em decisão monocrática da desembargadora Maria das Neves do Egito, pedido de liminar no mandado de segurança que pretendia anular a lista tríplice enviada ao governador Ricardo Coutinho para a escolha do novo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado.

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A ação foi impetrada pelo conselheiro substituto Oscar Mamede do TCE. Ele participou da eleição no TCE que elegeu os três nomes de auditores para compor a lista tríplice, mas ele não recebeu votos suficientes e ficou fora da disputa.

No mandado de segurança, ele alegou que faltaram critérios objetivos para a fundamentação da lista composta através de votação da corte, mas em sua decisão, a desembargadora atestou que a votação secreta realizada pelo TCE guarda compatibilidade com a Constituição Federal.

“Silente a ordem normativa sobre a forma de votação da lista tríplice para escolha de membros do TCE encontra-se fora da competência constitucional deste Poder estabelecer, em primeiro lugar, votação aberta e, consequentemente, instituir padrões para, objetivamente, aquilatar o merecimento dos auditores”, diz trecho da decisão.

A eleição para formar a lista tríplice aconteceu em abril e visa preencher a vaga deixada pelo conselheiro Umberto Silveira Porto, devido a sua aposentadoria. Os auditores que compõe a lista são: Antônio Cláudio de Silva Santos, Antônio Gomes Vieira Filho, Marcos Antônio da Costa.

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