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TJ mantém prisão do acusado de matar Rebeca Cristina

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve, por unanimidade, a decisão do Juízo do 1º Tribunal do Júri da Capital, que pronunciou Edvaldo Soares da Silva pela prática de homicídio duplamente qualificado e estupro qualificado de sua enteada, Rebeca Cristina.

A decisão, que teve relatoria do juiz Tércio Chaves de Moura, foi em negativa ao recurso da defesa do acusado.

De acordo com a denúncia, no dia 11 de julho de 2011, o acusado, com um indivíduo não identificado, e mediante emprego de arma de fogo, estuprou e matou Rebeca. Ainda segundo a peça acusatória, o corpo da vítima foi deixado no interior da Mata de Jacarapé.

No voto, o relator esclareceu que, na decisão de pronúncia, não é exigível prova cabal e indiscutível, bastando a certeza da materialidade e indícios suficientes de autoria. Ressaltou, que, no caso em análise, a materialidade do crime restou consubstanciada, nos autos, pelo Laudo Cadavérico, que constatou que a causa da morte foi traumatismo cranioencefálico decorrente de ferimento penetrante produzido por projétil de arma de fogo; pelo Laudo Pericial; e pelo Laudo Sexológico, que atestou que a vítima era virgem e foi estuprada.

O juiz-relator disse, também, que os indícios de autoria estão presentes, sobretudo quando analisados os depoimentos constantes no processo, que indicam a possível participação do acusado no crime.

“Havendo fortes indícios de autoria ou participação no crime de homicídio, o julgador de 1º Grau agiu acertadamente quando pronunciou o réu. Da mesma forma, entendo não ser caso de conceder o direito de aguardar o julgamento em liberdade, com a aplicação de todas as medidas cautelares diversas da prisão. Por esta razão, a decisão que decretou a preventiva deve ser mantida”, argumentou o relator.

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