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TJPB barra leis municipais que permitiam admiss?o de prestadores de servi?o sem concurso

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) já julgou inconstitucional nove leis municipais que tratam da contração de prestadores de serviços e determinou a demissão imediata de todos os contratados com base nessas leis. No ano passado, 14 municípios tiveram leis decretadas inconstitucionais. Em 2013, foram 44.

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As ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) foram propostas pelo Ministério Público Estadual, com o argumento de que as leis editadas por esses municípios, tratando da contratação de pessoal, por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, eram formas reiterada de violar a Constituição Federal e a Constituição Estadual, que estabelece a realização de concurso público para contratação de pessoal.

A contratação de prestadores de serviço na administração pública é permitida pela Constituição Federal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, que poderá ser efetuada contratação de pessoal por tempo determinado, observando-se critérios e condições a serem estabelecidos em lei. Mas a regra geral está prevista no artigo 37, inciso II, pela qual as investiduras em cargos ou funções públicas só seriam possíveis por meio de concursos públicos de provas ou de provas e títulos.

Leia reportagem completa na edição deste domingo do Jornal Correio da Paraíba

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