Os 1.064 candidatos aprovados na prova teórica e prática do concurso público para os Cartórios Extrajudiciais do Poder Judiciário da Paraíba são convocados para apresentação da documentação. A convocação é feita após a anulação da questão prática de número um, solicitada por estes candidatos. Os documentos são necessários para as inscrições definitivas e preenchimento dos requisitos para a outorga de delegações, segundo a publicação no Diário da Justiça eletrônico, desta sexta-feira (4). Os documentos devem ser entregues no período de 22 de maio a 5 de junho.
De acordo com a convocação, os documentos poderão ser entregues diretamente no Gabinete da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), onde funciona a Comissão do Concurso, no 1º Andar, do Anexo Administrativo do TJPB, em João Pessoa. A entrega pode ser de forma eletrônica, através de link a ser disponibilizado no site do Tribunal .
Os candidatos que estão protegidos por liminar em Mandado de Segurança terão sua inscrição definitiva deferida após decisão judicial. Os que estão com seus direitos protegidos por ordem judicial definitiva terão seus direitos resguardados na forma determinada. Nos dois casos, está permitido a entrega dos documentos especificados no provimento judicial, sendo obrigatória a apresentação dos demais documentos mencionados no item 9 do Edital.
Já os 272 candidatos aprovados antes mesmo da anulação da questão, que já entregaram os documentos necessários à inscrição definitiva e tiverem o consentimento, deverão, apenas, ficar atentos às novas publicações do sobre a prova oral e de títulos.
Aos candidatos que tiveram sua inscrição definitiva não concedida, a Comissão do Concurso determinou que apresentem toda documentação exigida no item 9 do Edital 01/2013. E, por fim, divulgou a relação dos candidatos que se mantém reprovados, mesmo com a anulação da questão. Estes estão identificados pelos documentos de identidade e data de nascimento.
Confiram abaixo a documentação relacionada no Edital 01/2013:
a.O currículo deve ser elaborado livremente pelo candidato, com a discriminação de suas atividades profissionais, em ordem cronológica, iniciando pelas atividades mais recentes e primeiramente pelo formulário apresentado no Anexo V, do Edital nº 01/2013, que servirá como capa de toda a documentação a ser entregue.
b.Em regra as certidões devem trazer prazo de validade. Caso a certidão não traga prazo de validade, entender-se-á que sua validade é de 30 dias.
c. Independente do teor das certidões expedidas pelas justiças eleitoral, estadual e federal é necessária a apresentação das certidões das polícias Estadual e Federal.
d.Os documentos mencionados nos itens 9.1.h e 9.2.l, do Edital nº 001/2013, incluem os processos eletrônicos.
e. As certidões devem abranger todas as localidades onde o candidato residiu nos últimos 10 (dez) anos. Cada estado tem uma sistemática. Alguns expedem certidão abrangendo todo o Estado, outros apenas a comarca na qual a certidão foi expedida, portanto, depende de cada Estado. O candidato deve ter em mente que a(s) certidão(ões) deve(m) abranger todas as localidades nas quais residiu nos últimos 10 anos.
f. Em relação às folhas corridas e certidões dos cartórios, em caso da certidão ser negativa, as duas se confundem, sendo suficiente a apresentação da certidão. Nesta situação, na maioria dos Estados, elas podem ser obtidas pela internet.
g. Em relação às folhas corridas e certidões dos cartórios, em caso da certidão ser positiva, a folha corrida ou folha de antecedentes, usualmente é fornecida pelas polícias (Civil e Federal), indicando cada evento que implicou na certidão não ser negativa. Nesta situação, ambos documentos devem ser apresentados.
h. Os atestados de sanidade mental, física e aptidão psicológica constituem documentos distintos que deverão ser elaborados por profissionais médicos de áreas igualmente diferentes. O exame de sanidade física deverá ser elaborado por médico clínico geral; o exame de sanidade mental, por médico psiquiatra e o exame de aptidão psicológica, por psicólogo.