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TJPB condena ju?za ? aposentadoria compuls?ria; ela ainda pode recorrer ao STJ

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) condenou, na sessão plenária desta quarta-feira (04), a juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho à aposentadoria compulsória. Ela passará a perceber vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.

O voto do relator do processo administrativo, Joás de Brito Pereira, foi seguido pela maioria dos desembargadores, com exceção do desembargador João Alves da Silva, que se averbou suspeito.

A juíza respondia por ter supostamente liberado em torno de R$ 5 milhões de uma ação contra uma empresa, desacatando uma sentença de suspensão desse pagamento, emitida pelo desembargador José Ricardo Porto.

No TJPB, os desembargadores Romero Marcelo, Leandro dos Santos e José Aurélio votaram pelo afastamento da juíza de suas funções (indisponibilidade). Ele continuaria percebendo os vencimentos proporcionais.

A maioria seguiu o voto do relator no  processo administrativo. Cabe recurso da juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).

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