O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) condenou, na sessão plenária desta quarta-feira (04), a juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho à aposentadoria compulsória. Ela passará a perceber vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
O voto do relator do processo administrativo, Joás de Brito Pereira, foi seguido pela maioria dos desembargadores, com exceção do desembargador João Alves da Silva, que se averbou suspeito.
A juíza respondia por ter supostamente liberado em torno de R$ 5 milhões de uma ação contra uma empresa, desacatando uma sentença de suspensão desse pagamento, emitida pelo desembargador José Ricardo Porto.
No TJPB, os desembargadores Romero Marcelo, Leandro dos Santos e José Aurélio votaram pelo afastamento da juíza de suas funções (indisponibilidade). Ele continuaria percebendo os vencimentos proporcionais.
A maioria seguiu o voto do relator no processo administrativo. Cabe recurso da juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).