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TJPB considera inconstitucional contratação temporária de servidores em prefeitura na PB

Uma legislação do município de Joca Claudino, no Sertão da Paraíba, a 494 km de João Pessoa, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo indeterminado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, foi considerada inconstitucional pelo Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, após sessão realizada na tarde desta quarta-feira (9). O texto avaliado pelo TJPB é correspondente ao artigo 1º, § 1º, incisos III, IV e VI, caput da Lei nº 16/1997.

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O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade teve como relator o desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, que apontou a ausência na lei municipal das hipóteses em que estejam configuradas a situação de emergência, capaz de justificar a contratação temporária.

Além de apresentarem de forma genérica os serviços que seriam prestados, os dispositivos que foram julgados inconstitucionais citam atividades de saúde e educação, as quais fazem parte da própria administração pública, não justificando contratação excepcional, pois são áreas que impõem contratação em caráter permanente, conforme salientou o relator.

“A exigência do concurso público para admissão de pessoal na Administração Pública tolera a contratação direta de servidores para atender à necessidade transitória de excepcional interesse público”, asseverou Saulo Benevides.

Para evitar descontinuidade nos serviços públicos afetados pela inconstitucionalidade da lei e preservar o regular funcionamento da máquina administrativa, o desembargador Saulo modulou os efeitos da decisão para 180 dias, contados da comunicação à prefeitura.

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