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TJPB decreta ilegalidade da greve dos servidores de CG, ocorrida em 2014

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba declarou ilegal a greve dos servidores do Município de Campina Grande, que aconteceu no período de 15 a 23 de setembro de 2014. A decisão tomada nesta quarta-feira (18) pelo relator da Ação, desembargador José Ricardo Porto, que rejeitou a preliminar de perda do objeto e julgou parcialmente procedente o pedido feito pelo Município de Campina Grande.

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A sentença ratificou a liminar de 16 de setembro de 2014, que antecipou a tutela da decisão, determinando a suspensão imediata da greve, sob pena de multa diária de R$ 10 mil a ser suportada pelo Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais do Agreste da Borborema (SINTAB).

“Tendo em vista que a deflagração do movimento paredista não obedeceu os ditames do art. 3º da Lei nº 7.783/89, que requer o esgotamento das tentativas de negociação entre as partes envolvidas no conflito e, apesar da paralisação ter sido por tempo determinado, cujo período já passou, vislumbro a permanência do interesse de agir no prosseguimento desta demanda”, afirmou, no voto, o juiz convocado Ricardo Vital, que está substituindo o desembargador José Ricardo Porto.

De acordo com a decisão, o relator ressaltou que a comprovação da inexistência da tentativa de negociação já é motivo suficiente para o reconhecimento da ilegalidade do movimento paredista em debate.

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