O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba derrubou, nesta quarta-feira (17), a Lei nº 10.038/2013, que obrigava a contratação de bombeiros civis por estabelecimentos privados, onde houvesse grande circulação de pessoas. A lei é da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB).
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O relator do processo, desembargador Leandro dos Santos, justificou que o Estado invadiu a competência privada da União, de legislar sobre Direito do Trabalho, violando o art. 22, inciso I da Constituição Federal.
“Não estando entre as competências permitidas ao Estado legislar sobre direito do trabalho, forçoso reconhecer que a Lei nº 10.038/10 está eivada de vício formal de iniciativa do processo legislativo, devendo ser declarada a sua inconstitucionalidade”, disse o relator.
O TJPB atendeu a solicitação do Ministério Público da Paraíba (MPPB).
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