O Tribunal de Justiça da Paraíba, através da Primeira Seção Especializada Cível, concedeu, por unanimidade, mandado de segurança para determinar que o governo do Estado proceda a realização de uma cirurgia com a implantação de stent, solicitada por um paciente com estenose crítica a direita. A ação, apreciada na manhã desta quarta-feira (15), teve a relatoria do juiz convocado Ricardo Vital de Almeida. O stent é um tubo minúsculo usado para devolver um ritmo próximo ao normal ao fluxo sanguíneo da artéria coronariana.
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De acordo com a decisão, o procedimento cirúrgico deve ser realizado no prazo de, no máximo, 72 horas, sob pena diária que varia de R$ 1 mil até R$ 50 mil, pessoalmente à Secretária de Saúde do Estado.
Na ação, o Estado requereu a substituição do procedimento indicado por outro constante do protocolo do Sistema Único de Saúde (SUS) ou pela realização em hospital público ou conveniado do SUS.
“Sendo a vida e a saúde direitos constitucionais, é obrigação da Fazenda Pública custear cirurgias, medicamentos e/ou exames imprescindíveis à cura das moléstias de que são portadores os cidadãos hipossuficientes, sem que isso viole os princípios da separação dos poderes e da reserva do possível”, ressaltou o relator.
No que se refere à substituição do procedimento postulado por outro constante do protocolo do SUS, o juiz-relator ressaltou que não se verifica tal possibilidade, em razão do laudo médico acostado no processo ter sido emitido pelo próprio SUS.
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