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TJPB mantém detido homem que cometeu difamação e calúnia contra Ricardo

O Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação de um ano e quatro meses de detenção a um homem que teria cometido crime de calúnia contra o governador do Estado Ricardo Coutinho. A sessão de julgamento aconteceu na manhã desta terça-feira (19) e a relatória da apelação criminal foi do desembargador Joás de Brito Pereira Filho.

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Em 2011, quando Ricardo ainda era prefeito de João Pessoa, o acusado publicou em uma revista uma denúncia contra o atual governador e o caso foi caracterizado nos crimes de calúnia e difamação qualificados.

De acordo com o processo, em 2010, o homem foi vencedor de licitação feita pela Prefeitura de João Pessoa, na gestão de Ricardo.

O réu informou, em entrevista para a revista em videogravações veiculadas no Youtube, que durante o processo de licitação, ele foi representado por uma testemunha, tendo esse recebido o pagamento de R$ 2,3 milhões sacados no Banco do Brasil de Taperoá (PB).

Segundo o TJPB, o acusado alegou na entrevista que o dinheiro foi desviado para a campanha eleitoral de Ricardo Coutinho. De acordo com o relator, estão evidenciadas a materialidade e autoria delitivas comprovadas, entre outros elementos, pela confissão espontânea do réu.

Por sua vez, a defesa alega que o réu não agiu com dolo, pois as alegações que teria feito contra a vítima teriam sido divulgadas sem sua autorização, “sendo esta, portanto, a tese suscitada no recurso, e o motivo do pedido de reforma da sentença condenatória”.

Segundo o relator, o processo informa que o réu gravou um vídeo onde promovia acusações contra o atual governador, “imputando-lhe a prática de desvio de dinheiro, além de formação de quadrilha voltada para o superfaturamento de valores de obras enquanto prefeito da Capital”, disse o desembargador Joás de Brito Pereira Filho, em um dos trechos de seu voto.

O apelante foi condenado pelos crimes calúnia e difamação majoradas (artigos 138, 139 e 141, II e III, em concurso formal com o artigo 70, todos do CPB). A pena definitiva ficou em um ano e quatro meses, a ser cumprida em regime inicial aberto, que foi substituída por uma prestação de serviços à comunidade e uma prestação pecuniária, no valor de 58 dias multa, à base de um trigésimo (1/30) do salário mínimo vigente à época.

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