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TJPB mantém ilegalidade da greve dos servidores de CG no ano de 2015

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve, nesta quarta-feira (22), ilegal a greve dos servidores que paralisou os serviços gerais de apoio às escolas e creches do Município de Campina Grande no dia 4 de março de 2015.


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Com a decisão, a relatora do processo, desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, ratificou a liminar de 13 de junho de 2015, que determinou o imediato retorno às atividades, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Segundo o processo, o Município de Campina Grande alegou que, mesmo ciente da decisão liminar proferida pelo TJPB, o Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais do Agreste da Borborema (Sintab) manteve o movimento grevista.

Em defesa, o Sintab afirmou que a greve é uma forma de reivindicar por melhorias salariais, bem como pelo pagamento do adicional de insalubridade de 10% e argumenta que o adicional não pode ser pago em virtude de inexistir autorização legal.

“Sendo a educação um direito social, a paralisação de seus serviços deve ser o último recurso a ser utilizado como estratégia das campanhas de melhoria salarial e outras reivindicações”, destacou a relatora do processo, que afirmou que a penalidade de multa não tem efeito, já que o sindicato ordenou o fim do manifesto após a intimação judicial.

Ainda segundo a relatora, caso os dias não trabalhados não sejam repostos, o Município deverá descontar o valor nas folhas de pagamento dos servidores.

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