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TJPB mantém repasse de duodécimo à Câmara de Santa Rita

O prefeito do município de Santa Rita, na Grande João Pessoa, e o secretário de Finanças da cidade terão que transferir até o dia 20 deste mês, de forma integral, como manda a Constituição, o repasse do duodécimo no valor de R$ 525 mil a que faz jus a Câmara de Vereadores, independentemente do fluxo de arrecadação tributária do município ou quaisquer créditos oriundos de outras fontes. Esse foi o entendimento, à unanimidade, da Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão realizada na tarde desta terça-feira (8), na qual foi concedida liminar que garante o repasse dos recursos.

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O agravo de instrumento foi interposto pela Câmara Municipal de Santa Rita em face de decisão proferida nos autos da Ação de Mandado de Segurança, impetrado contra o prefeito e o secretário de Finanças do município, ora agravados, que indeferiu o pedido de liminar pleiteado pela Câmara de Santa Rita por não considerar que a autoridade impetrada teria praticado ato ilegal no repasse dos duodécimos.

Por sua vez, a Câmara Municipal alegou, contestando a decisão do juízo do primeiro grau, que os depósitos feitos pela Prefeitura de Santa Rita são referentes ao complemento do duodécimo do mês de outubro de 2015 e parte do duodécimo do mês de novembro do corrente ano, o que não afasta o direito reclamado.

Ainda de acordo com a agravante, o mandado de segurança tem caráter preventivo, vez que restou comprovados o fracionamento e atrasos no repasse do duodécimo à Câmara Municipal que, além de desrespeitar a Constituição Federal, causa insegurança e dependência do Poder Legislativo Municipal com o Executivo.

“Não há qualquer perigo de irreversibilidade da medida, no sentido de que, se constatadas, no decorrer processual, a fragilidade superveniente das alegações do agravante, este poderá ter benefício revogado, sem qualquer transtorno ou tumulto processual”, ressaltou o relator Carlos Sarmento.

Duodécimo

O repasse do duodécimo é disciplinado pelo artigo 168 da Constituição da República e se destina a garantir a independência dos Poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário), bem como preservar a autonomia destes, em âmbito funcional, organizacional e financeiro.

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