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TJPB mantém suspensão de lei municipal que proibia Uber de funcionar em João Pessoa

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve a decisão do Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que suspendeu os efeitos da Lei Municipal nº 13.105/2015. A lei proibia os serviços do aplicativo Uber em João Pessoa. A liminar com a decisão foi expedida nessa terça-feira (13) pelo juiz convocado Aluízio Bezerra Filho e vale até o julgamento final da ação movida pelo motorista Uber José Guedes Cavalcanti contra a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de João Pessoa (Semob-JP).

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Com a decisão, o juiz derrubou o pedido formalizado pela Semob-JP de proibir o Uber na capital paraibana. No primeiro grau, a decisão além de suspender os efeitos da lei municipal, determinou que a Semob-JP liberasse de imediato o veículo de José Cavalcanti, independente do pagamento de multa, e se abstenha de praticar qualquer ato que dificulte o exercício regular do transporte particular de passageiro.

No recurso, no segundo grau, a Semob-JP voltou a pedir a suspensão do Uber para cassar a decisão de primeiro grau e se manter como responsável pela fiscalização para coibir o serviço em João Pessoa.

Porém, ao apreciar a liminar, o juiz Aluízio Bezerra entendeu que a permanência da decisão até o julgamento meritório da ação não ocasionará em danos à Semob-JP.

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