A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, na 3ª Sessão Extraordinária, realizada nesta quinta-feira (18), negou, por unanimidade, provimento a três agravos internos: dois interpostos por Reginaldo Pereira da Costa, prefeito eleito de Santa Rita, e um pela Câmara Municipal do mesmo Município. Os três recursos foram interpostos em face de decisões monocráticas do desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, relator dos três recursos. Com isso, Reginaldo segue afastado do cargo.
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Tudo começou quando, na sessão de 18 de fevereiro de 2014, a Câmara Municipal de Santa Rita instaurou quatro processos político-administrativos contra o então prefeito Reginaldo Pereira da Costa, que resultaram procedentes, por decisão em Sessão Extraordinária realizada a 25 de abril do mesmo ano, com a cassação de seu mandato e a posse do vice, Severino Alves Barbosa Filho, conhecido como “Netinho da Várzea”, no cargo de prefeito, ocorrida na mesma data.
Com o julgamento desses três agravos internos, a Segunda Câmara Cível mantém, pelo menos até o julgamento de ações cautelares, “Netinho da Várzea”, no cargo de prefeito de Santa Rita, observando, ainda, que há quatro recursos de apelação a serem julgados pelo mesmo colegiado envolvendo as mesmas partes.