A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou por unanimidade o pedido de habeas corpus feito pela defesa de mulher suspeita de cometer crimes de porte ilegal de arma de fogo, roubo e formação de quadrilha, na cidade de Santa Rita, na Grande João Pessoa.
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Segundo o Tribunal de Justiça, Camila Silva de Castro é suspeita de participar destes crimes, que ocorreram em 2014.
No recurso o advogado de defesa pediu a liberdade provisório da suspeita alegando a falta de documentação do decreto preventivo ou subsidiariamente, a substituição da prisão preventiva por domiciliar, já que Camila Silva é mãe de uma criança de três anos de idade.
O relator do processo, desembargador Carlos Beltrão, afirmo que não há razão para a cassação do decreto preventivo. “É clarividente que houve fundamento do magistrado a quo para decretar a prisão preventiva”, disse.
O desembargador disse também que a negação do pedido se dá pelo fato de a criança não necessitar de cuidados especiais. “Não consta nos autos nenhum elemento de convicção que aponte que P. E. S. S. necessite de cuidados essenciais, assim compreendidos aqueles excepcionais, não dispensados à maioria das crianças de sua faixa etária”, ressaltou o relator.