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TJPB nega Habeas Corpus preventivo a ex-gestor da PB

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão realizada na tarde desta terça-feira (4), negou, por unanimidade, habeas corpus preventivo com pedido de liminar em favor de Manoel Felisberto Gomes Barbosa. Ele foi denunciado sob a acusação de ter, na qualidade de prefeito do Município de Curral Velho, dispensado licitação fora das hipóteses previstas em lei, fato esse ocorrido durante o ano de 2000.

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O recebimento da denúncia contra o ex-prefeito se deu no dia 17 de abril de 2012. O acusado não foi encontrado para tomar ciência da acusação, sendo determinada a sua citação através de edital. Decorrido o prazo legal sem a apresentação de defesa escrita e rol de testemunhas, fora decretada a suspensão do processo e decretada a prisão preventiva do réu.

Segundo consta nos autos, Barbosa se ocultava, na tentativa de impedir o trâmite da ação penal, com intuito de se eximir de eventual aplicação da lei, sendo muitas as tentativas de citações nos vários endereços fornecidos, o que indicava que ele desprezava os chamados do Poder Judiciário para se defender.

Segundo os impetrantes, ao requererem a revogação liminar da prisão preventiva, não há justa causa para a manutenção da custódia cautelar do paciente, decretada através de decisão carente de fundamentação.

Alegam ainda que a mudança de domicílio do acusado não se deu com o fim de esquivar-se da justiça, mas para preservar a sua vida, em razão de suposto medo de ser assassinado por motivação política.

Para o relator do processo, a decisão baseou-se na presença dos pressupostos processuais autorizadores da medida cautelar. Para ele, a decretação da prisão preventiva do réu se faz necessária por haver indícios de autoria e prova da materialidade e se fundamenta na garantia da aplicação da lei penal, já que o réu se encontra em local incerto e não sabido.

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