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TJPB nega liberdade a preso em operação contra fraudes em concursos públicos

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de suspeito preso, preventivamente, no dia 7 de maio de deste ano, durante a ‘Operação Gabarito’, que investiga fraudes em concursos públicos. O relator do processo foi o desembargador Carlos Martins Beltrão Filho. O parecer da Procuradoria de Justiça também foi pela negação da liberdade. Comente no fim da matéria.

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Segundo consta nos autos, foi oferecida denúncia indicando que a conduta do réu foi transportar para a cidade de Natal (RN), no veículo dele, professor denunciado que atuava em grupo suspeito de fraudes realizando provas, cujo gabarito era repassado para outros membros.

A defesa do suspeito pede a concessão da ordem e alega que ele não participou do delito, que houve falta de fundamentação da decisão combatida e que teria condições pessoais favoráveis. Enfatizou, ainda, que o réu é pai de uma criança menor totalmente dependente dele.

O relator do processo, ao proferir o voto, foi acompanhado por seus pares. Quanto à tese de negativa de autoria, alegada pelo suspeito, o desembargador-relator entendeu não ser possível em via estreita de habeas corpus, pois demanda exame aprofundado das provas trazidas aos autos.

Quanto à falta de fundamentação, o relator ressaltou que o decreto de prisão, proferido pela magistrada de 1º grau, foi fundamentado na garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal. Portanto, suficiente para afastar a revogação da prisão.

Em relação às condições pessoais favoráveis do réu, como primariedade, endereço e profissão definidos, alegadas pela defesa, o relator entendeu que, por si só, não são garantidoras de eventual direito de liberdade quando outros elementos constantes dos autos recomendam a custódia cautelar.

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