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TJPB nega recurso a acusado de executar padrinhos de casamento na PB

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão ordinária realizada na tarde desta quinta-feira (30), decidiu, por unanimidade, negar habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de Aleff Sampaio dos Santos, um dos acusados da autoria dos assassinatos de Washington Luiz e Lúcia Santana Pereira e da tentativa contra Lindon Jonhnson. O fato aconteceu no dia 29 de março de 2014, na cidade de Campina Grande. O relator do processo, oriundo da 2ª Vara do Tribunal do Júri da comarca da Capital é o desembargador João Benedito da Silva.

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Consta nos autos que o acusado vinha há certo tempo planejando a morte das vítimas (sócios dele), em razão de divergências relativas à sociedade. O fato se consumou no momento em que o casal saía de uma cerimônia de casamento em que as vítimas eram padrinhos dos noivos.

A defesa do acusado alega que ele está sofrendo constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, pois está preso há mais de dois anos sem que tenha sido designado o julgamento pelo Tribunal do Júri. Também argumenta que Aleff Sampaio foi pronunciado, interpôs recurso criminal em março de 2016 e que até esta data não fora apreciado.

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A defesa também diz que o excesso de prazo implica ofensa ao princípio da razoável duração do processo, pugnando, desta forma, pelo deferimento da liminar para que o paciente seja posto em liberdade.

O relator do processo ressaltou que o pedido não merece conhecimento e explicou: “A eventual demora na apreciação do aludido recurso não poderá ser decidida por essa corte, pois, nos termos do art.105.I alínea c da CF/88, tratando-se a autoridade coatora de desembargador do Tribunal de Justiça Estadual, como é o caso dos autos, apesar de o impetrante ter, equivocadamente, indicado como autoridade coatora juiz de Direito, cabe ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) , conhecer e julgar o presente habeas corpus”.

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