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TJPB nega recurso a r?u que matou companheira na presen?a dos filhos

Foi negado, por unanimidade, recurso criminal solicitado pelo homem acusado de matar a companheira na frente dos filhos. O impedimento se deu na Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba. O réu pedia para ser submetido ao Conselho de Sentença. O recorrente é acusado, em tese, de crime de homicídio mediante agressão física violenta que acabou com a morte da vítima.

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O recorrente batalha pela impronúncia, por não haver indícios, no mínimo, críveis de autoria do crime de homicídio, fato acontecido no dia 18 de novembro de 2009, por volta das 13h, na comunidade ‘Citex’, no bairro Ernesto Geisel, na Capital.

Consta nos autos que o denunciado, mediante emprego de arma branca (pau, pedra e ferro), de forma cruel e sem que a vítima tivesse a menor oportunidade de defesa, acabou a assassinando. Ela saía do banho quando foi surpreendida pelo acusado, que passou a espancá-la violentamente na presença de sua mãe e de seus filhos.

Ainda de acordo com os autos, a mulher foi arrastada pelos cabelos, tendo sido jogada já desfalecida e sem qualquer movimento, no quintal da casa. Ainda de acordo com a peça acusatória, a motivação do crime teria sido, segundo o acusado, o fato de que a vítima seria usuária de drogas e estaria trocando a alimentação dos filhos por droga, fato esse negado pela genitora da mesma.

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