O Tribunal de Justiça da Paraíba indeferiu pedido de efeito suspensivo formulado através de Agravo de Instrumento pela defesa do prefeito afastado de Bayeux Berg Lima e manteve integralmente – até o julgamento final do mérito do recurso – a decisão do juiz da 4ª Vara Mista da Comarca, Francisco Antunes Batista, que denegou liminar em Mandado de Segurança, para anular o processo de cassação que tramita na Câmara Municipal.
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O desembargador-relator Leandro dos Santos destacou em sua decisão não identificar violação aos princípios constitucionais da ampla defesa, contraditório e devido processo legal pelo fato de Berg não ter sido notificado para comparecer a sessão que deliberou sobre o ato preliminar de recebimento da denúncia apresentada contra ele, com base em conduta tipificada no artigo 4º, inciso X, do Decreto-Lei 201/67.
Jurisprudência do STF
Ele lembrou que apenas após o voto da maioria relativa dos integrantes da Câmara Municipal, admitida a denúncia, é que o prefeito assume a condição de denunciado, pois antes sequer existe Comissão Processante.
E acrescentou, citando julgado da lavra do ministro do STF, Teori Zavascki, que nessa fase preliminar não há contraditório, pois o processo não foi efetivamente iniciado, tanto que a defesa prévia só será apresentada após a referida sessão, quando em seguida a Comissão processante opinará pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia.
Para o procurador jurídico da Câmara Municipal de Bayeux, Aécio Farias, as decisões só vêm a confirmar o critério cumprimento do rito legal previsto, sobretudo em relação aos princípios universais da ampla defesa e do contraditório. “Nesse contexto, inclusive, foi atendido pedido do prefeito afastado, de prorrogação do prazo para apresentação de defesa”, afirmou.
Recusa à notificação
Na manhã desta segunda-feira o prefeito afastado Berg Lima, que se encontra preso preventivamente, recolhido a um dos xadrezes do 5º Batalhão da Polícia Militar, se recusou a ser notificado para a audiência de instrução do processo de cassação, que ocorrerá às 8h00 da próxima quinta-feira, quando seria ouvido, fato certificado por Oficial de Cartório e testemunhas. Ele será notificado também através de edital em jornal de grande circulação.
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