A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) obrigou o Estado a nomear um homem aprovado em 2º lugar em concurso público para o cargo de professor da disciplina História de Educação Básica 3. O concursado ainda não havia tomado posse no cargo, mesmo com professores contratos como temporários estarem ocupando a vaga.
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Segundo o relator do processo, o juiz substituto Aluízio Bezerra Filho, o Estado realizou concurso oferecendo as vagas, mas manteve a contratação temporária de professores para o cargo de maneira irregular.
Com a decisão, o Estado da Paraíba deve nomear o concursado aprovado e encerrar a contratação temporária dos professores que ocupam o seu lugar.
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