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TJPB recebe den?ncia contra prefeito por suposto crime de responsabilidade

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, por maioria de votos, recebeu denúncia do Ministério Público Estadual contra o prefeito do município de Caaporã, João Batista Soares, que será investigado por ter realizado, em tese, durante o exercício financeiro de 2011, despesa não autorizada em lei, contrariando as normas financeiras vigentes. Também por maioria, a Corte votou pelo não afastamento do denunciado do cargo de prefeito.

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A relatoria do processo foi do desembargador Joás de Brito Pereira Filho, que votou pelo não recebimento da denúncia, por entender que o feito não continha elementos suficientes para tal. No entanto, a maioria da Corte acompanhou o voto divergente, proferido pelo autor do pedido de vista, desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.

De acordo com o voto de vista, o gestor iniciou durante o exercício financeiro de 2009 o procedimento licitatório, com o objetivo de contratar empresa para a realização de obra de engenharia, referente à pavimentação e construção do ‘meio-fio’ de determinados logradouros públicos. No entanto, apenas no ano de 2011 homologou o resultado e firmou contrato com a empresa vencedora para a execução das obras, “em desalinho com a legislação vigente, pois não observou o detalhamento orçamentário, demonstrando a absoluta falta de planejamento, contrariando as exigências específicas da Lei 4.320/64”. A conduta do gestor teria afrontado as normas do direito financeiro e a legalidade, em desprestígio à realização de concorrência lícita e atual.

Oswaldo Trigueiro também explicou que, entre as condutas que tipificam crimes de responsabilidade praticados pelos chefes do Poder Executivo, está “ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-las em desacordo com as normas financeiras pertinentes”, o que deverá ser investigado durante a fase de instrução.

O voto aponta ainda que o gestor foi notificado duas vezes para prestar esclarecimentos acerca de irregularidade apontada em processo instaurado pelo Tribunal de Contas do Estado, mas não o fez. Ainda para o desembargador Oswaldo, a decisão de receber a denúncia visa esclarecer a ocorrência das irregularidades, bem como verificar a existência de dolo, o que protege o interesse coletivo à boa Administração Pública.

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