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TJPB recebe denúncia contra prefeito de Caaporã

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, por unanimidade, receber denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual contra o prefeito João Batista Soares, do município de Caaporã, no Litoral Sul da Paraíba, a 45 km da Capital. A Corte não decretou a prisão preventiva do gestor e decidiu não afastá-lo do cargo. O prefeito está sendo acusado, em tese, de apropriação de verba destinada a repasse a instituição financeira (empréstimo consignado). O relator do processo foi o desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior.

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O Ministério Público, por meio da Subprocuradoria-Geral de Justiça, denunciou o prefeito sob o fundamento de que restou apurado que, no dia 30 de outubro de 2003, o prefeito celebrou convênio com uma financeira, posteriormente incorporada ao Banco Rural S/A, objetivando viabilizar a concessão de empréstimos, mediante consignação em folha de pagamento, aos servidores públicos da cidade.

O órgão ministerial, ao oferecer a notícia crime, entendeu que o prefeito agiu com consciência e que, apesar de ter efetuado os valores devidos à referida instituição bancária, não repassou ao Banco Rural S/A, as parcelas descontadas dos contracheques dos servidores municipais.

A defesa do prefeito alegou inépcia da denúncia, por não conter a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias, pela ausência de materialidade delitiva, uma vez que a dívida foi devidamente regularizada perante a instituição financeira. A defesa argumenta ainda inexistir dolo na conduta do acusado.

O relator do processo, ao analisar o pedido, entendeu que o gestor, por não realizar o devido repasse, cometeu ato ilícito, descumprindo os termos do contrato firmado. “Aparenta ter-se apropriado do dinheiro, mormente quando tem-se que o denunciado, na qualidade de prefeito, celebrou um instrumento de confissão de dívida, negociando o débito existente em 18 parcelas”, ressaltou o relator.

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