O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), desembargador Joás de Brito Pereira Filho, determinou o sequestro de R$ 33,9 milhões pertencentes ao Estado e referentes ao pagamento dos precatórios dos meses fevereiro, março e abril deste ano. A decisão está publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (28) e atende ao parecer do juiz auxiliar da Presidência, José Guedes Cavalcanti Neto, em harmonia também com parecer do Ministério Público. Comente no fim da matéria.
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O parecer do juiz auxiliar diz que o Estado encontrava-se irregular com os pagamentos dos seus precatórios, sendo o governador notificado para regularizar as parcelas em aberto (fevereiro a abril do corrente ano) e advertido que o inadimplemento geraria o sequestro da quantia não paga ou a ordem de retenção direta no Fundo de Participação junto à Secretaria do Tesouro Nacional. Ainda segundo o parecer, o Estado também tem dívidas pendentes em relação às parcelas de 2016.
Além do sequestro do montante, o TJPB determinou que o Estado fique impossibilitado de contrair empréstimos externos ou internos. Também foi vedado o recebimento de transferências voluntárias. A União, por sua vez, fica autorizada a reter os repasses relativos ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.
O sequestro do valor das verbas destinadas ao pagamento dos precatórios ocorrerá por meio do convênio ‘Bacen Jud’.
Outro lado
Ainda conforme o parecer do juiz José Guedes, o Estado alega que “ao longo do exercício financeiro de 2015, experimentou uma expressiva perda de receitas, ocasionando uma série de dificuldades financeiras e que o incremento da receita no mês de dezembro de 2016 não pode ser parâmetro a indicar que o ente federado está em condição economicamente favorável”.
O Estado solicitou, ainda, por meio de ofício, o desmembramento da atual lista de precatórios unificada por entidade devedora, pertencente à Administração Direta e Indireta do Estado e registrou que tem interesse de firmar contrato com o Banco do Brasil, tendo o Tribunal de Justiça como interveniente, a fim de viabilizar a utilização dos recursos referentes a 10% dos depósitos judiciais relativos às demandas nas quais o ente público estadual não é parte.
Por fim, o Estado requereu ao Tribunal a regulamentação para a utilização desses depósitos e que, até a efetivação das medidas solicitadas, seja suspenso qualquer ato de constrição no que se refere a supostas diferenças de repasses em relação a precatórios.
No Processo Administrativo nº 376.923-2, o pedido de desmembramento da atual lista de precatórios foi indeferido. Com relação à utilização dos depósitos judiciais para pagamento dos precatórios, o parecer esclarece que independente do estoque de precatórios do Estado, o valor das parcelas que está sendo cobrado na notificação de cobrança é o referente a 1,5% da Receita Corrente Líquida, equivalente ao valor de R$ 11,3 milhões e, por esta razão, mesmo se fosse possível a utilização desses recursos por parte do Estado, o valor devido referente às suas parcelas continuaria o mesmo.
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