Moeda: Clima: Marés:
Início Notícias

TJPB suspende abertura dos escritórios de contabilidade

A decisão de 1º Grau que autorizou o funcionamento dos estabelecimentos que prestam serviços de contabilidade foi suspensa por determinação do desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. A ação foi interposta pelo Município de João Pessoa em face do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisa no Estado da Paraíba. Da decisão, cabe recurso.

De acordo com a decisão, proferida pelo Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, os estabelecimentos poderiam funcionar mediante as seguintes providências: o uso de máscaras para funcionários e clientes; disponibilidade de álcool gel para todos no ambiente de atendimento e trabalho; atendimento individualizado, afastando qualquer aproximação ou ajuntamento de pessoas. Foi determinado, ainda, que a Administração Pública Municipal, por meio de seus órgãos de fiscalização, se abstenha de fechar os estabelecimentos.

Insatisfeito, o Município de João Pessoa recorreu da decisão, alegando, preliminarmente, a inadequação da via eleita. No mérito, disse que, com a disseminação da Covid-19, sempre tendo em vista o combate da pandemia, a Administração Pública Municipal editou o Decreto nº 9.487, e, posteriormente, o Decreto nº 9.491 em 18/05/2020, prorrogando o prazo das medidas temporárias ao enfrentamento da emergência de saúde pública. Alega, ainda, que os Decretos Municipais estabelecem quais os serviços que devem ser considerados essenciais, tudo fundamentado em estudos epidemiológicos e no fato notório de ter o Município o maior números de casos confirmados de coronavírus em todo o estado.

Aduziu, também, que as atividades desenvolvidas pelos profissionais liberais (arquitetos, advogados, contadores, entre outros) não são consideradas essenciais e que as normas de restrição foram estabelecidas obedecendo os princípios da especificidade e da preponderância do interesse, em conformidade com as condições particulares da cidade de João Pessoa, em relação às demais cidades do Estado da Paraíba e outras unidades da Federação.

O desembargador Marcos Cavalcanti, em sua decisão, observou que nenhum profissional de Contabilidade foi impedido de trabalhar, nem de entrar em escritório, apenas o Decreto Municipal determinou a manutenção das portas fechadas, como forma de preservação das medidas de isolamento social. Ele lembrou que recentemente o presidente do Supremo Tribunal Federal, apreciando Medida Cautelar de Suspensão de Segurança nº 5.395-PB, suspendeu a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça da Paraíba e confirmou a legalidade do Decreto Municipal, mantendo suspensa as atividades dos escritórios de advocacia.

publicidade
© Copyright 2024. Portal Correio. Todos os direitos reservados.