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TJPB vai analisar inconstitucionalidade de emenda sobre bolsa desempenho de policiais

A Primeira Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba acolheu arguição de inconstitucionalidade e vai submeter ao Pleno a emenda parlamentar que estendeu a vantagem da bolsa desempenho aos policiais que desenvolvem atividades em outros órgãos. A decisão unânime ocorreu na sessão desta quarta-feira (15), seguindo o voto do relator, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos.

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O requerente entrou com Mandado de Segurança para receber o benefício da bolsa desempenho, nos termos da Lei Estadual nº 10.290/2014. O Estado fundamentou a recusa do pagamento no fato da extensão possuir vício formal, pois a lei teria sofrido aditamento de emenda parlamentar que aumentou despesa pública. Em abril de 2014, a Lei foi sancionada com veto do artigo 2º, deixando o benefício exclusivo para os policiais que desempenham atividades efetivamente no Poder Executivo. Em dezembro do mesmo ano, o deputado João Henrique, no exercício da presidência, promulgou a lei derrubando o veto, estendendo a bolsa ao policiais militares em exercício de cargo junto aos órgãos vinculados.

No entendimento do relator, a emenda parlamentar invadiu competência exclusiva do chefe do Executivo. “Não há dúvidas que a extensão em tela aumentou despesa na remuneração de cargo público, sujeito à iniciativa exclusiva do Poder Executivo”, afirmou o desembargador Lincoln.

Além disso, o magistrado verificou que a emenda também interferiu no planejamento e execução das atividades de segurança pública, “pois dentro do planejamento que deve haver na seara policial, encontra-se a necessidade de estimular a atividade-fim, qual seja, o enfrentamento da crescente violência que assola a nossa sociedade, em detrimento das atividades burocráticas, menos perigosas, copiando-se, assim, modelos exitosos existentes em outros países mais civilizados”, arrematou.

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