
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) derrubou a implementação do modelo de escola cívico-militar, caracterizando a medida como “inconstitucional”. A decisão foi tomada de forma unânime em votação no dia 5 de outubro
A lei estadual 17.359/21, que institui o ensino militar, foi considerada inconstitucional pelos 25 desembargadores do TJSP porque foi indevidamente aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, que não teria competência para criar essa lei.
A ação julgada foi uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), apresentada pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp).
“O programa de escolas cívico-militares afronta o princípio constitucional da liberdade de ensinar e aprender, pratica censura e desrespeita a diversidade e a liberdade nas escolas. Além disso, busca implantarr uma disciplina típica de quartel, incompatível com os valores democráticos que devem ser praticados na educação pública”, afirma o diretor do Dimas Rocha, diretor do Sindicato dos Professores do Distrito Federal (Sinpro).
O sindicato entrou com recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a militarização das escolas no Distrito Federal.
No STJ, o Sinpro questiona a legalidade do projeto que insere policiais militares despreparados na gestão escolar. Já no STF, a argumentação é de que a militarização das escolas como ataque à Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).