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Trag?dia da Boate Kiss completa tr?s anos sem presos ou indeniza??o ?s fam?lias

Três anos depois da tragédia que matou 242 pessoas na Boate Kiss, em Santa Maria, a Justiça brasileira ainda não conseguiu apontar culpados ou puni-los nem determinar indenizações às famílias de jovens mortos e vítimas sobreviventes. Na madrugada do dia 27 de janeiro de 2013, um incêndio na boate, causado por um artefato pirotécnico usado pelos músicos da banda que se apresentavam no local, chocou o Brasil com a morte de centenas de jovens, a maioria com menos de 25 anos.

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Até o momento, os processos em fase mais avançada são os que tramitam contra os bombeiros Alex da Rocha Camilo, Daniel da Silva Adriano e Moisés da Silva Fuchs. Em dezembro do ano passado, o Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul aumentou as penas às quais Moisés Fuchs e Alex Camilo tinham sido condenados na Justiça de Santa Maria. E ainda reverteu a absolvição de Daniel da Silva Adriano em condenação a 2 anos e 6 meses de reclusão.

Fuchs era o comandante do Corpo de Bombeiros de Santa Maria e teve a sentença inicial de 1 ano de prisão aumentada para 4 anos e 5 meses. Ele é acusado de prevaricação (deixar de cumprir deveres da função) por não ter punido um subordinado que administrava uma empresa de prevenção a incêndios e fez obras na Kiss, o que é proibido pela corporação. Além disso, como comandante, ele foi responsabilizado pela emissão dos alvarás de funcionamento da boate.

Daniel Adriano foi condenado pela emissão do primeiro alvará de funcionamento da boate, em 2009, e Alex Camilo pela emissão do segundo, em 2011. Em ambos os casos a Justiça entendeu que os alvarás não poderiam ter sido emitidos já que se tratava de um local de risco em que não havia plano de incêndio, rotas de fuga, sinalização de saída ou saídas de emergência e janelas para ventilação.

A condenação e o aumento das penas dos três militares, no entanto, ainda não significa punição. Os bombeiros podem apresentar embargos no próprio Tribunal Militar e recorrer ao Superior Tribunal de Justiça e até ao Supremo Tribunal Federal alegando questões de fundo constitucional em suas condenações. Eles permanecem em liberdade.

Três anos depois da tragédia que matou 242 pessoas na Boate Kiss, em Santa Maria, a Justiça brasileira ainda não conseguiu apontar culpados ou puni-los nem determinar indenizações às famílias de jovens mortos e vítimas sobreviventes. Na madrugada do dia 27 de janeiro de 2013, um incêndio na boate, causado por um artefato pirotécnico usado pelos músicos da banda que se apresentavam no local, chocou o Brasil com a morte de centenas de jovens, a maioria com menos de 25 anos.

Até o momento, os processos em fase mais avançada são os que tramitam contra os bombeiros Alex da Rocha Camilo, Daniel da Silva Adriano e Moisés da Silva Fuchs. Em dezembro do ano passado, o Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul aumentou as penas às quais Moisés Fuchs e Alex Camilo tinham sido condenados na Justiça de Santa Maria. E ainda reverteu a absolvição de Daniel da Silva Adriano em condenação a 2 anos e 6 meses de reclusão.

Fuchs era o comandante do Corpo de Bombeiros de Santa Maria e teve a sentença inicial de 1 ano de prisão aumentada para 4 anos e 5 meses. Ele é acusado de prevaricação (deixar de cumprir deveres da função) por não ter punido um subordinado que administrava uma empresa de prevenção a incêndios e fez obras na Kiss, o que é proibido pela corporação. Além disso, como comandante, ele foi responsabilizado pela emissão dos alvarás de funcionamento da boate.

Daniel Adriano foi condenado pela emissão do primeiro alvará de funcionamento da boate, em 2009, e Alex Camilo pela emissão do segundo, em 2011. Em ambos os casos a Justiça entendeu que os alvarás não poderiam ter sido emitidos já que se tratava de um local de risco em que não havia plano de incêndio, rotas de fuga, sinalização de saída ou saídas de emergência e janelas para ventilação.

A condenação e o aumento das penas dos três militares, no entanto, ainda não significa punição. Os bombeiros podem apresentar embargos no próprio Tribunal Militar e recorrer ao Superior Tribunal de Justiça e até ao Supremo Tribunal Federal alegando questões de fundo constitucional em suas condenações. Eles permanecem em liberdade.

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