O desembargador João Alves da Silva, vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) concedeu, nessa quinta-feira (24), liminar que garante a permanência da prefeita de Diamante, Marcília Mangueira Guimarães (PMDB) no cargo, até o julgamento final do recurso eleitoral.
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Marcília, juntamente com o vice-prefeito, Damião Felismino Jucas (PR), teve o mandato cassado, na quarta-feira (23), pelo juiz da 33ª Zona Eleitoral de Itaporanga, Carlos Gustavo Guimarães Albergaria Barreto, por suposta prática de captação ilícita de sufrágio – compra de votos – nas eleições de 2012. Além da cassação, a gestora foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil.
O juiz eleitoral julgou parcialmente procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) proposta pela coligação Unidos pelo Povo. Na sentença, ele determinou a posse da segunda colocada nas eleições de 2012, Carmelita de Lucena Mangueira (PSDB).
Marcília Mangueira, por intermédio do advogado Newton Vita, impetrou junto ao TRE-PB uma Ação Cautelar, com pedido de liminar, para garantir efeito suspensivo à decisão de primeira instância, argumentando, entre outras coisas, que houve cerceamento de defesa e acolhimento de prova ilícita. Além de comprovar a existência da fumaça do bom direito e do perigo do dano irreparável, caso não houvesse a suspensão da decisão.
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