O juiz Antônio Carneiro de Paiva Junior, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TER-PB), decidiu o suplente de vereador Marmuthe Cavalcanti (PSD) não tem legitimidade para reivindicar o mandato da vereadora de João Pessoa Eliza Virgínia (PP) por infidelidade partidária. A parlamentar foi eleita pelo PSDB, mas migrou para o Progressista, no início de abril, no período destinado a janela partidária para os que estão no último ano do mandato parlamentar.
O magistrado atua como relator de duas ações que pedem a decretação da perda do mandato da vereadora sob a alegação de infidelidade partidária, fundamentou sua decisão, na petição formulada pelo suplente Marmuthe, com base na legislação eleitoral, que estabelece regras também quanto à legitimidade das partes. No caso, que teria para pedir a perda do mandato da vereadora seria o diretório municipal do PSDB, o suplente do partido ou o Ministério Público Eleitoral.
“Nenhum dos suplentes do PSDB atingiu o número mínimo de votos estabelecido no artigo 108 do Código Eleitoral, de forma que ele, primeiro suplente da coligação seria parte legítima para ingressar com a presente demanda, ante a inércia do PSDB”, argumentou na decisão, ao lembrar que o suplente não pertence ao partido que a vereadora deixou.
Já a segunda ação foi ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, a partir de denúncia formulada pelo procurador do Trabalho Eduardo Varandas, segue em seu curso normal e o juiz abriu prazo para a apresentação da defesa da vereadora Eliza Virgínia. Assim, ela se livrou apenas de uma e ainda corre o risco de perder o mandato.
*Texto de Adriana Rodrigues do Jornal Correio da Paraíba