O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu por manter a multa de R$ 5 mil contra o deputado federal Aguinaldo Ribeiro por prática de propaganda antecipada. O TRE não considerou suficiente o recurso do Ministério Público Eleitoral, que visava aumentar a punição para R$ 25 mil. A decisão ocorreu nesta segunda-feira (18).
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Segundo as argumentações do PRE-PB, o candidato teve propagandas de promoção pessoal mostrando momentos em que exercia funções referentes ao Ministério das Cidades, onde esteve à frente. As propagandas foram veiculadas em TV aberta e em horário nobre entre abril e junho de 2014 e eram referentes ao programa partidário do Partido Progressista (PP).
Em relação à multa, o Ministério Público pediu por meio de recurso, o aumento do valor, tendo em vista o número de veiculações da propaganda em questão e solicitou a aplicação da punição em R$ 25 mil; no patamar máximo previsto no parágrafo 3º do artigo 36 da Lei nº 9.504/97 (Lei Geral das Eleições), mas o TRE decidiu por manter o valor da punição.