O TRE julgou improcedente recurso do candidato a deputado federal, Odon Bezerra (PT), contra o relatório geral de apuração das Eleições 2014, solicitando uma nova totalização dos votos.
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Segundo o processo, ele afirma que se os votos do PT não forem para a coligação ‘A Força do Trabalho’, mas sim para a coligação ‘Renovação de Verdade’, ele ascenderá à condição de primeiro suplente.
Segundo o parecer do relator, juiz Rudival Gama do Nascimento, antes mesmo de julgar o mérito da reclamação, já destaca que ela foi interposta por quem não teria legitimidade para isso. De acordo com o juiz, uma Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece que apenas os partidos ou coligações detém legitimidade para interpor reclamação ao relatório Geral de Apuração. O entendimento é que o eventual provimento de reclamação proposta por candidato pode vir a colidir com os interesses partidários e dos outros candidatos.