Por três votos a dois o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba decidiu nessa quinta-feira (3) julgar procedente o pedido de reconsideração apresentado pelo Partido dos Trabalhadores quanto ao indeferimento da solicitação para inserções de propaganda partidária em rádio e televisão a serem veiculadas no primeiro semestre deste ano entre 19H30 e 22H00.
O relator do processo, desembargador João Alves da Silva votou pelo indeferimento e teve o voto acompanhado pelo juiz Tércio Chaves de Moura, mas o juiz Rudival Gama divergiu e foi acompanhado pelos votos dos juízes Eduardo Carvalho e José Augusto Nobre.
O requerimento de autorização para divulgação da propaganda político-partidária do PT havia sido indeferido por falta da certidão da Câmara do Deputados atestando o funcionamento parlamentar do partido, apresentada após o prazo regimental, conforme o Acórdão 10/2014. Na ocasião a Procuradoria Regional Eleitoral opinou pelo indeferimento do pedido.
Na sessão desta quinta-feira, ao divergir do voto do relator, o juiz Rudival Gama argumentou que Resolução do Tribunal Superior Eleitoral prevê a não obrigatoriedade da certidão em casos excepcionais. “E esta é uma excepcionalidade”, alegou o membro da Corte Eleitoral.