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TRE-PB autoriza propaganda partid?ria do PT em r?dio e televis

Por três votos a dois o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba decidiu nessa quinta-feira (3) julgar procedente o pedido de reconsideração apresentado pelo Partido dos Trabalhadores  quanto ao indeferimento da solicitação para inserções de propaganda partidária em rádio e televisão a serem veiculadas no primeiro semestre deste ano  entre 19H30 e 22H00.

O relator do processo, desembargador João Alves da Silva votou pelo indeferimento e teve o voto acompanhado pelo juiz Tércio Chaves de Moura, mas o juiz Rudival Gama divergiu e foi acompanhado pelos votos dos juízes Eduardo Carvalho e José Augusto Nobre.

O requerimento de autorização para divulgação da propaganda político-partidária do PT havia sido  indeferido por falta da certidão da Câmara do Deputados atestando o funcionamento parlamentar do partido, apresentada após o prazo regimental, conforme o Acórdão 10/2014. Na ocasião a Procuradoria Regional Eleitoral opinou pelo indeferimento do pedido.

Na sessão desta quinta-feira, ao divergir do voto do relator, o juiz Rudival Gama argumentou que Resolução do Tribunal Superior Eleitoral prevê a não obrigatoriedade da certidão em casos excepcionais. “E esta é uma excepcionalidade”, alegou o membro da Corte Eleitoral.

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