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TRE-PB nega retirada de multa de R$ 2 mil a Lucélio Cartaxo

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) realizou na tarde desta segunda-feira (28) a 27ª sessão de ordinária deste ano. Na sessão, a Corte Eleitoral negou provimento ao recurso do candidato a senador nas eleições de 2014 Lucélio Cartaxo Pires de Sá, que pedia a retirada da multa de R$ 2 mil aplicada pelo juiz Tércio Chaves de Moura, em decisão monocrática, por propaganda eleitoral irregular.

Por falta de quorum, dois processos foram apreciados pela Corte nesta tarde e oito foram adiados, com previsão de julgamento na próxima sessão, agendada para segunda-feira (4). O segundo processo julgado era de relatoria do juiz Sylvio Pélico Porto Filho e se tratava de um recurso eleitoral sobre transferência de domicílio, que foi desprovido pelo Tribunal.

Ainda na sessão, o presidente do TRE-PB, desembargador José Aurélio da Cruz, propôs um voto parabenizando o juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, que foi escolhido, na última sessão administrativa do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) para compor a Corte Eleitoral do TRE-PB, em virtude do término do segundo biênio do juiz Tércio Chaves de Moura, que ocorrerá em 22 de maio.

Precedido de elogios do presidente ao novo membro, o voto de aplauso foi acatado por todos os juízes da Corte.“Eu achei essa escolha muito oportuna porque o doutor Antônio Carneiro é um excelente juiz, equilibrado. Ele foi juiz na minha terra e o conheço muito bem, tem um bom trabalho”, declarou José Aurélio.

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