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TRE-PB nega veicula??o de m?dias de tr?s partidos

Em ano eleitoral os partidos políticos investem pesado em propagandas na mídia para massificar a legenda e os seus possíveis candidatos a cargos eletivos. Esta semana, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) negou o pedido de veiculação de três siglas para inserções de propaganda partidária em rádio e televisão. O PDT, o PT do B e o PEN tiveram suas solicitações negadas.

O relator das três ações movidas pelos diretórios estaduais das legendas foi o juiz eleitoral José Augusto da Silva Nobre Filho. No caso do PDT, o relator disse no parecer que o partido não fazia jus à propaganda partidária mediante inserções, no âmbito estadual, visto que não apresentou certidão da Mesa da Câmara dos Deputados, demonstrando sua falta de zelo ao não empreender os esforços necessários à comprovação do atendimento ao que dispõe o artigo 57, inciso I, alínea “a”, da Lei n. 9.096/1995.

No caso do PT do B, o partido requerente não pode veicular sua propaganda partidária mediante inserções, no âmbito estadual, visto que não restou comprovada, no pedido feito a Corte Eleitoral, a eleição, para a Câmara dos Deputados, de representante em, no mínimo, cinco Estados da Federação como determina o artigo 57, inciso I, alínea “a”, da Lei n. 9.096/1995. Sendo assim, a decisão do juiz foi pelo indeferimento do pedido. “Pedido de veiculação de inserções indeferido nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial”, revela o parecer publicado no Diário da Justiça Eletrônico.

Por último, o juiz também negou o pedido ao PEN pelos mesmos motivos do caso apresentado pelo PT do B. O Partido Ecológico Nacional não poderá veicular sua propaganda mediante o fato de não ter sido comprovada a eleição, para a Câmara dos Deputados, de representante em, no mínimo, cinco Estados da Federação como determina a Lei n. 9.096/1995.

Leia a matéria completa na edição desta segunda-feira do seu jornal Correio da Paraíba. 

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