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Trechos urbanos de rodovias confundem motoristas; veja onde não errar no farol baixo

Entrou em vigor nessa sexta-feira (8) a lei que obriga os veículos a trafegarem pelas rodovias federais e estaduais com o farol baixo ligado durante o dia. Sendo assim, mesmo que as estradas cortem o perímetro urbano, os motoristas devem acender os faróis, com exceção dos carros com iluminação automática de LED. Na Grande João Pessoa, rodovias federais e estaduais se misturam, em alguns trechos, com locais urbanos. Mesmo assim, o farol baixo deverá ser usado nesses pontos.

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De acordo com a assessoria de imprensa da Polícia Rodoviária Federal (PRF), na Região Metropolitana de João Pessoa há 30 km de rodovia federal que cortam a área urbana. Mesmo nesse trecho, os motoristas devem ficar alerta para que não recebam multa de R$ 85,13 e tenham adicionados quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

“Do km 0, que começa em Cabedelo, até o 30 km, em Santa Rita, por exemplo, temos esse trecho como perímetro urbano. Mesmo assim, os condutores devem acender o farol baixo. Caso sejam flagrados com os faróis desligados, eles serão multados”, avisou a PRF.

Quanto a BR-101, os motoristas devem ficar atentos ao trecho urbano da rodovia que começa no viaduto do Oitizeiro, corta os bairros Esplanada, Costa e Silva e Distrito Industrial e segue pela saída para Recife-PE.

Rodovias estaduais

Na Grande João Pessoa, vão muitas as rodovias estaduais que cortam as cidades da região metropolitana e uma boa quantidade desses trechos passa por dentro dos municípios. Os motoristas devem ficar atentos para utilizar o farolo baixo em todos esses pontos.

Na Capital, a PB-008 liga a cidade aos municípios do Litoral Sul e ela começa onde termina a Avenida Panorâmica, no Altiplano. A estrada passa por Valentina e Gramame antes de chegar ao Conde

Na região metropolitana, rodovias estaduais como a PB-004, PB-011, PB-018, PB-019, PB-034, PB-025, PB-028 e PB-044 que dão acesso a cidades como Lucena, Santa Rita, Bayeux, Caaporã e Alhandra, com algumas conexões nas BRs, devem ser utilizadas com farol baixo aceso, conforme a nova regra.

LED

A PRF, responsável por patrulhar as BRs, considera que os veículos mais modernos, que já saem de fábrica com uma iluminação automática de LED própria para rodar durante o dia, não precisarão acionar o farol baixo.

Segundo a PRF, a tecnologia DRL (Daytime Running Lamp ou ‘farol de iluminação diurna’) foi criada especificamente com o objetivo de facilitar a visualização de veículos durante o dia. Portanto, a corporação entende que ela supre a necessidade. “Os veículos mais modernos já estão saindo de fábrica com essa opção. Ao acionar a ignição, as luzes são ligadas automaticamente. Quem for flagrado dessa forma não será multado”, afirma a inspetora Nathália Freire, da assessoria da PRF.

Lei

A mudança no Código Brasileiro de Trânsito (CTB) foi publicada no Diário Oficial da União em 24 de maio, após a lei 13.290, que torna obrigatória a circulação nas rodovias de veículos com os faróis ligados, ser sancionada pelo presidente da República em exercício, Michel Temer.

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