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Três cidades fazem acordo para frequência de servidores da saúde

Os municípios de Lucena (PB), Marcação (PB) e Mataraca (PB), localizados no Litoral Norte, fizeram um acordo na Justiça Federal sobre o controle de frequência dos profissionais vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS) que atuam nas unidades de saúde dos três municípios. Os acordos ocorreram em uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra os municípios citados.

O acordo foi homologado pelo juiz federal substituto da 1ª Vara da Justiça Federal, João Pereira de Andrade Filho, que determinou a suspensão do processo pelo prazo de 60 dias para que os municípios cumpram as cláusulas do acordo.

Durante a audiência, os municípios argumentaram que, embora tivessem adquirido e implantado os equipamentos, certos profissionais de saúde estariam se recusando a utilizá-los. O MPF então alertou que o objetivo da ação é garantir não apenas a implantação de um equipamento de controle de ponto, mas dar efetividade a esse controle, aplicando sanções cabíveis para os faltosos. “Espera-se que a população usuária auxilie o MPF e a Justiça Federal na fiscalização da medida”, incentiva o procurador regional dos direitos do cidadão substituto, José Guilherme Ferraz da Costa.

Entre as cláusulas acordadas, os três municípios se comprometeram a fazer levantamento de dados, como a indicação de todos os profissionais vinculados às unidades básicas de saúde, com a descrição do nome completo, cargo/função ocupada, data de admissão e regime de trabalho. Também vão indicar todos os profissionais cadastrados no sistema de controle de ponto eletrônico, com a data de realização do respectivo cadastro de controle. Ainda devem indicar quais profissionais encerraram seu vínculo com o município.

Em outra cláusula, os municípios se comprometeram a fixar em local visível, nas unidades básicas de saúde, quadros com informações a respeito dos servidores lotados em cada unidade, e também informar, em local visível, a disponibilidade de certidão padronizada para reclamação a respeito da não realização do atendimento.

Ao fim do prazo de 60 dias para levantamento dos dados, os municípios devem encaminhar à Justiça Federal cópias dos contracheques dos profissionais vinculados às unidades básicas de saúde respectivas, e informações acerca de quais providências administrativas foram tomadas (como corte de ponto, instauração de procedimento administrativo, ações de ressarcimento ao erário etc) com relação aos servidores que não deram expediente.

O juiz facultou ao município de Mari (PB) o prazo de cinco dias para adesão, sem ressalvas ou condicionantes, aos termos do acordo, sob pena de continuidade da marcha processual unicamente em relação ao município. A adesão do município ao acordo deve ser, necessariamente, acompanhada da instalação dos controles biométricos em cada uma das unidades básicas de saúde.

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