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Tribunal de Contas da Paraíba obriga prefeito a devolver R$ 46,8 mil por despesa não comprovada

1ª Câmara do Tribunal entendeu que houve irregularidade nas despesas de locação de uma retroescavadeira para serviços públicos, em 2021
Tribunal de Contas
Sede do TCE-PB (Foto: Divulgação)

O Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) ordenou que o prefeito de Bom Sucesso (PB), Pedro Caetano Sobrinho, devolva R$ 46,8 mil aos cofres públicos, além de pagar multa de R$ 4 mil.

A 1ª Câmara do Tribunal entendeu que houve irregularidade nas despesas de locação de uma retroescavadeira para serviços públicos, em 2021.

Conforme o TCE-PB, o valor deve ser restituído aos cofres em um prazo de 60 dias, sob pena de encaminhamento dos autos ao Ministério Público Comum para cobrança judicial.

O prefeito pode entrar com recurso contestando a decisão, conforme voto do relator do processo, o conselheiro Renato Sérgio Santiago Melo.

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