Moeda: Clima: Marés:
Início Geral

Tribunal de Justi?a mant?m decis?o que absolve PMs de homic?dio qualificado, na PB

A sentença do 2º Tribunal do Júri da comarca de Campina Grande, que absolveu os policiais militares Paulo Lopes da Silva e Luiz Alves Salvador, do crime de homicídio qualificado, foi mantida pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba em sessão ocorrida na tarde desta quinta-feira (2). De acordo com a acusação, no dia 26 de junho de 2005, por volta das 23h, na cidade de Princesa Isabel, no Sertão do estado, a 430 km de João Pessoa, PMs teriam desferido tiros contra Cláudio Henrique Freitas dos Santos, que veio a falecer.

Leia mais Notícias no Portal Correio

A ação da polícia teria sido motivada pela morte de um colega policial, José Adeildo Duarte dos Santos, que, de acordo com os autos, se encontrava, no período da tarde, em companhia da vítima (Cláudio Henrique) e outras três mulheres, quando resolveram praticar “roleta-russa” – evento que teria tirado a vida do PM.

No entanto, os policiais (réus) não teriam acreditado na versão de suicídio e teriam agido no sentido de vingar a morte do colega, iniciando uma busca pela vítima, que foi encontrada a partir da delação do próprio irmão, após pressão por parte da polícia. A defesa dos dois PMs alegou que a operação envolveu outros policiais e que o processo acabou sendo desmembrado, sendo a absolvição dos dois réus condizente com as provas colhidas.

O relator do processo, juiz Marcos William de Oliveira, afirmou que o tribunal popular acatou a tese de negativa de autoria levantada pelas defesas e que há consonância com as provas dos autos.

Segundo as linhas de defesa dos réus, o acusado Luiz Alves Salvador não teria efetuado disparos contra a vítima, nem participado do crime, tendo sido atingido com um tiro no ombro no início da operação e levado, em seguida, para o hospital. Já o réu Paulo Lopes da Silva também negou a autoria e o laudo pericial revelou que não foram detectados disparos da arma do acusado.

“Para desconstituir uma decisão do Tribunal do Júri, em virtude da soberania do júri, é imprescindível a constatação de que não houve embasamento em nenhuma prova existente no processo, devendo haver evidência cabal de que a decisão esteja totalmente dissociada do conjunto probatório”, argumentou o relator.

Palavras Chave

Portal Correio
publicidade
© Copyright 2024. Portal Correio. Todos os direitos reservados.