Em sessão ordinária realizada na tarde desta quarta-feira (9), o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, à unanimidade, por receber Notícias-Crime contra os prefeitos dos municípios de Lagoa e de São José de Caiana, respectivamente Magno Demys de Oliveira Borges e José Walter Marinho Marsicano Júnior.
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No caso de Magno Demys, foi decidido que o recebimento da denúncia não necessita do afastamento das funções ou decretação da prisão preventiva. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público do Estado da Paraíba, em desfavor do gestor municipal. O relator do processo foi o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos.
Consta da denúncia que o noticiado, na qualidade de prefeito de Lagoa, admitiu, no transcurso dos exercícios administrativo-financeiros de 2009 a 2012, servidores públicos em desatenção às normas dispostas no art. 37, II e IX, da Constituição Federal e arts. 2º, 4º e 8º, da Lei Municipal nº 306/2010, editada pelo mesmo município.
O prefeito Magno Demys, sob o argumento de suposta situação de necessidade temporária de excepcional interesse público, contratou diretamente, sem a realização de certame público, 11 prestadores de serviço por prazo superior ao previsto na legislação municipal. No processo, o órgão ministerial assevera que a denúncia possui alicerce em informações encaminhadas pela Prefeitura Municipal de Lagoa e em dados obtidos no Sistema Sagres- Online do TCE/PB e, também, no Relatório da Comissão de Combate a Crimes de Responsabilidade e à Improbidade Administrativa – CCRIMP.
Na mesma sessão, o Tribunal Pleno recebeu a outra Notícia-crime, em desfavor de José Walter Marinho Marsicano Júnior, prefeito do Município de São José de Caiana. A ação penal foi ajuizada pelo Ministério Público. O denunciado, na condição de prefeito, procedeu a contratação ilegal e prorrogação dos vínculos de quase 60 (sessenta) servidores públicos, entre os anos de 2011 e 2012, sem concurso público e sem processo seletivo, extrapolando os termos das leis municipais 174/1997 e 220/2001. A relatoria foi, também, do desembargador Márcio Murilo.