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Tribunal mantém prisão preventiva de ex-prefeita do Conde

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou por unanimidade o pedido de habeas corpus em favor da ex-prefeita da cidade do Conde, Tatiana Lundgren Correia Martins, mantendo a decisão que decretou a sua prisão preventiva. O relator do processo foi o desembargador Carlos Martins Beltrão Filho.

De acordo com os autos, a ex-prefeita foi denunciada pela prática de crimes de responsabilidade, peculato, inserção de dados falsos em sistemas de informações e 3fraude processual do Código Penal e, ainda, lavagem de dinheiro, em comunhão de esforços com o ex-procurador do município Francisco Cavalcante Gomes.

A defesa da ex-prefeita alegou suposto constrangimento ilegal proveniente do Juízo de Direito da Comarca do Conde. Afirmou que não há justa causa para manter a ex-gestora presa, uma vez que a decisão se apresenta carente de fundamentação, e que há um grande período de tempo entre a data dos fatos supostamente praticados (2015 e 2016) e o decreto de prisão preventiva.

O relator do processo, desembargador Carlos Martins Beltrão Filho disse que a juíza agiu com acerto e que estavam presentes os pressupostos autorizadores do cárcere cautelar, com o intuito de preservar a ordem pública, a aplicação da lei penal e a conveniência da instrução criminal.

Com relação ao constrangimento ilegal alegado pela defesa, o magistrado ressaltou que a prisão preventiva está devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão da gravidade dos crimes supostamente praticados e da periculosidade da acusada.

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