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TRT atende pedido da OAB-PB e regulamenta férias de 30 dias para advogados trabalhistas

Após pedido da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional da Paraíba (OAB-PB), nos autos do processo administrativo nº 0017400-83.2016.5.13.00, o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT13) validou a Resolução nº 244 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e confirmou a suspensão dos prazos processuais, designação de audiências e sessões de julgamento no período compreendido entre 20 de Dezembro de 2016 a 20 de Janeiro de 2017.

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Assim, as férias de 30 dias da advocacia trabalhista paraibana estão garantidas. Registre-se, ademais, que a descrita suspensão no período acima indicado não significa, porém, que as unidades da Justiça do Trabalho do TRT13 ficarão sem funcionamento.

O pedido foi encaminhado ao TRT13 pelo presidente da OAB-PB, Paulo Maia, através de ofício, no início do mês de setembro. Paulo Maia ressalta que a regulamentação das férias dos advogados e prevista no disposto no § 1º do art. 220 do Novo Código de Processo Civil. No ofício, o presidente lembrava que “medida similar foi adotada pelos Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª Região (RJ), 2ª Região (SP), 3ª Região (MG), 7ª Região (CE), 8ª Região (PA/AP) e 10ª Região (DF/TO).

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