A Segunda Turma de Julgamento do Tribunal do Trabalho da Paraíba 13ª Região (TRT-PB) condenou a Igreja Mundial do Poder de Deus a pagar R$ 100 mil por prática de trabalho infantil contra um adolescente de 14 anos.
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A decisão foi tomada pela juíza Ana Cláudia Jacob, substituta da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa. Na decisão, a juíza alegou que ficou configurado que o menor deixou de estudar para realizar tarefas na igreja.
“Não se trata de um fiel que, espontaneamente e em nome de convicção religiosa, colocou seus serviços à disposição da igreja. Trata-se de uma criança que, aos 14 anos de idade, deixou de estudar e passou a residir nas dependências da igreja e a trabalhar em diversas tarefas não só ligadas a práticas litúrgicas, como presidir cultos e louvores, mas também a exercer tarefas pertinentes à área administrativa e operacional, como, por exemplo, fazimento de relatórios semanais dos valores recolhidos dos fiéis, a título de ‘oferta’, inclusive estando obrigado a participar de reuniões e a ajudar na limpeza do salão, incluindo os banheiros, em que aconteciam os cultos”, disse a juíza.
Além do trabalho infantil, a juíza também fala em trabalho escravo, fato que impediu o adolescente de desenvolver-se com educação e uma melhor formação profissional.
“Nesse contexto que se apresenta, de quase absoluta escravidão, com grave ofensa à dignidade à pessoa do menor trabalhador, resta plenamente caracterizado o dano moral existencial, o qual não se confunde com o dano proveniente do assédio moral”, concluiu a juíza.
No processo, foi assegurada ao trabalhador uma indenização por danos morais decorrentes do assédio sofrido, arbitrada em R$ 30 mil, além de indenização por dano existencial arbitrada em R$ 70 mil.
Em contato com o Portal Correio, o setor de comunicação da Igreja Mundial do Poder de Deus afirmou que o diretor responsável por dar o posicionamento da igreja estava viajando e que, por isso, não poderia se manifestar sobre a decisão.
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