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TRT-PB nega pedido da OAB para funcionamento dos 30% na greve dos bancários

A 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa indeferiu pedido liminar requerido pela Ordem dos Advogados do Brasil na Paraíba para que fosse determinado o imediato restabelecimento, durante todo o expediente bancário, do efetivo de no mínimo 30%.

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O juiz do Trabalho Lindinaldo Marinho manteve o indeferimento da liminar, sob o argumento de que o direito de greve encontra-se respaldado pela Constituição Federal. O magistrado ressaltou que a greve não diz respeito a serviços ou atividades essenciais, como também não há conjunto probatório robusto hábil a demonstrar que o movimento paredista tem se desenvolvido de maneira abusiva.

O juiz destacou que o cumprimento dos mandados judiciais de pagamento e liberação dos valores depositados em contas judiciais pode prescindir do acesso físico ao estabelecimento bancário por parte do beneficiário. Segundo ele, basta que os profissionais da advocacia diligenciem e requeiram nos autos do processo a transferência do numerário para conta bancária de titularidade do credor, cujo procedimento, há muito tempo, já é prática habitual em diversas unidades judiciárias do TRT-PB.

Segundo o juiz, embora não se ignore os transtornos que a paralisação dos serviços bancários trazem e que a garantia constitucional ao direito de greve não se revele absoluta, não podendo o interesse coletivo se sobrepor ao interesse público, não se verificou que o movimento paredista tenha se revelado de forma abusiva, encontrando-se dentro dos limites estabelecidos pela legislação pertinente.

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