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TSE define critério para cálculo de sanção em contas partidárias

PDT deverá devolver cerca de R$ 2,5 milhões aos cofres públicos, parcelado em quatro vezes

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu nesta quinta (8) o critério da base de cálculo das sanções aplicadas em julgamentos de prestações de contas de partidos políticos. Em sessão pela manhã, os ministros reprovaram, por unanimidade, as contas de 2015 do diretório nacional do Partido Democrático Trabalhista (PDT) e estipularam que a punição deve ser calculada sobre os recursos do Fundo Partidário do ano da infração.

Com isso, o PDT deverá devolver cerca de R$ 2,5 milhões aos cofres públicos, parcelado em quatro vezes, em razão das irregularidades identificadas nas contas de 2015. O valor corresponde a uma cota mensal do Fundo Partidário recebida pelo partido.

O julgamento das contas do PDT foi iniciado em 25 de março, quando foram apontados indícios de irregularidades sobre a aplicação mínima dos recursos do Fundo Partidário na promoção da participação das mulheres na política e em valores gastos sem a devida comprovação. Na ocasião, a sanção das irregularidades encontradas passava de R$ 4,4 milhões, pois foi utilizado o critério do ano do julgamento do processo para apurar a punição.

O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, pediu vista do processo para aguardar uma posição do plenário sobre o período em que deveria incidir a sanção, sobre a receita do Fundo Partidário no ano da infração ou no momento do julgamento. No voto o ministro informou a decisão: que o valor do duodécimo do Fundo Partidário, recebido pela legenda no ano da infração – no caso em análise, 2015 – deve ser o critério adotado para a sanção.

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