Quem quiser fazer doações a partidos políticos ou candidatos às próximas eleições será que fazer o repasse financeio somente com emissão de recibo e através de contas bancárias que devem ser abertas pelos diretórios partidários.
O Tribunal Superior Eleitoral orienta os diretórios para abrirem as contas bancárias específicas para as doações que são feitas através do site do TSE, através do Requeimento de Abertura de Caonta Bancária Eleitoral (Recep).
Só após gerar o Recep, os diretorios poderão procurar agências bancárias para abrir as contas.
Os recibos eleitorais também poderão ser solicitados através do site do TSE, no Sistema de Recibos Eleitorais (SRE).
Os procedimentos devem ser feitos para evitar problemas futuros com a Justiça Eleitoral e servem também como meios para que as contas possam ser fiscalizadas.