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TSE fixa critério para limites de gastos das campanhas

Segundo decisão, serão adotados os mesmos valores das Eleições 2018, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)
Calendário eleitoral, Eleições 2022,
Foto: Nelson Jr./TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, nesta quinta-feira (30), a resolução que estabelece o critério para fixar os limites de gastos de campanha por cargo eletivo em disputa nas Eleições 2022. Segundo a decisão unânime do Plenário, serão adotados os mesmos valores das Eleições 2018, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Com a definição desse critério, os valores atualizados devem ser divulgados até o dia 20 de julho. A atualização do IPCA terá como termo inicial o mês de outubro de 2018 e como termo final o mês de junho de 2022 e será calculada pela Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental (SMG) do TSE.

O presidente do TSE e relator da resolução, ministro Edson Fachin, afirmou que a edição do texto foi necessária uma vez que, até o momento, o Congresso Nacional não elaborou lei específica para fixar os limites de gastos de campanha para o pleito.

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