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TV paga lidera ranking de queixas do consumidor da Capital

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) registrou 1.944 reclamações entre janeiro e novembro deste ano relativas aos serviços de telefonia móvel, internet e TV por assinatura. Do total, a TV por assinatura lidera o ranking de reclamações do órgão, com 990 registros, seguido por telefonia móvel (787) e serviço de internet (167). Dentre as operadoras de telefonia móvel, a Oi é a campeã de queixas, com 513 reclamações no período na Capital. 

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Desde ontem, as empresas que prestam serviços de telefonia, internet e TV por assinatura devem disponibilizar informações sobre as ofertas de serviços de forma padronizada e gratuita, para que o consumidor possa comparar os preços entre as operadoras. A regra está prevista no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC).

Dessa forma, segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), cada empresa deverá fornecer informações detalhadas sobre os planos da própria operadora, contendo o valor de cada item, a exemplo de interurbano e roaming, para serviços de telefonia móvel, megabyte, para serviços de internet, e canais, para a TV por assinatura. Devem se submeter à nova regra as empresas que tenham mais de 50 mil clientes em todo o País. 

Prazo para guardar ocorrências

Outra norma que entrou em vigor ontem é a ampliação, de dois para três anos, do prazo mínimo para a guarda e o fornecimento de todas as reclamações, pedidos e solicitações feitos pelos clientes às prestadoras de serviços de telecomunicações. Além disso, o histórico das demandas referentes aos últimos seis meses deverá estar disponível para consulta no site da prestadora.

O RGC, que entrou em vigor no dia 8 de julho, trouxe novas regras a serem seguidas pelas empresas de telefonia, internet e TV por assinatura. Desde o início de sua implementação, algumas empresas entraram na Justiça pedindo para não cumprir as regras estabelecidas.

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