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UFPB aprova auxílio emergencial destinado a estudantes para atenuar impactos da pandemia

Benefício será destinado, prioritariamente, a alunos ingressantes nos períodos 2020.2 e 2021.1
UFPB
(Foto: Arquivo/Jornal Correio)

O Conselho Universitário (Consuni) da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) aprovou, nesta quarta-feira (13), por meio de resolução, a criação do Auxílio Emergencial Temporário a ser concedido a estudantes dos cursos de graduação presencial em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

A resolução institui o auxílio e define critérios para sua concessão, sendo que, pela primeira vez, o benefício será destinado, prioritariamente, a alunos ingressantes nos períodos 2020.2 e 2021.1, ou seja, do 1º e 2º períodos. Esses alunos ainda não conseguiram acessar os auxílios gerais da Pró-Reitoria de Apoio e Promoção ao Estudante (Prape).

De acordo com o Reitor da UFPB, Valdiney Gouveia, trata-se de uma política pública afirmativa para assegurar a permanência dos estudantes na universidade.

O auxílio, que será custeado com recursos do Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), consistirá em prestação pecuniária temporária ao estudante. O objetivo da iniciativa é atenuar os impactos causados pela pandemia de Covid-19 na vida acadêmica desses estudantes ainda não contemplados com auxílios estudantis ou bolsas institucionais.

Caberá à Pró-Reitoria de Apoio e Promoção ao Estudante (Prape) realizar a seleção dos discentes auxiliados e acompanhar a execução financeira e orçamentária do auxílio.

Conforme a resolução, serão contemplados estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica regularmente matriculados em cursos de graduação presencial da UFPB; que estejam matriculados em componentes curriculares no período letivo vigente; que não sejam assistidos por auxílio estudantil custeado pelo PNAES/MEC, Auxílio Instrumental, Bolsa Permanência ou bolsa remunerada do Pibic, Pibid, Monitoria e Proext; além de outros requisitos que podem ser apresentados pela Prape em edital, inclusive a título de critérios de desempate.

De acordo com o Pró-reitor Alfredo Rangel, o edital, que será lançado nos próximos dias, prevê três critérios de desempate: ser cotista racial; ter ingressado na UFPB nos períodos letivos 2020.2 e 2021.1; e a matrícula no maior número de disciplinas no período letivo vigente (2021.1). “Historicamente, existe um hiato dos alunos do primeiro período na nossa rede de auxílios, e é um período extremamente agudo da vida estudantil, eles não conseguiam acessar de imediato a nossa rede de benefícios, portanto, o auxílio temporário emergencial vem suprir essa lacuna. Os atuais estudantes que entraram em 2020.2 ainda não acessaram a nossa rede de auxílios”, explicou Alfredo.

Segundo Prof. Valdiney Gouveia, a resolução visa dar oportunidade aos estudantes para que se engajem e permaneçam na UFPB, reduzindo com isso a evasão. “O pior momento, provavelmente, é quando você chega à universidade e não conta com qualquer auxílio, então permanecer é difícil para muita gente”, comentou o Reitor.

Quem tem direito?

Segundo a resolução, terão direito ao benefício os alunos em situação de vulnerabilidade socioeconômica que seguirem os critérios abaixo:

  • estar regularmente matriculados em cursos de graduação presencial da UFPB;
  • que estejam matriculados em componentes curriculares no período letivo vigente;
  • que não sejam assistidos por auxílio estudantil custeado pelo PNAES/MEC, Auxílio Instrumental, Bolsa Permanência ou bolsa remunerada do Pibic, Pibid, Monitoria e Proext;

Outros requisitos podem ser apresentados pela Prape em edital, inclusive a título de critérios de desempate.

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