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UFPB disciplina retorno de servidores ao trabalho presencial

Novas regras já entraram em vigor nessa sexta-feira (15), data da publicação
Universidade Federal da Paraíba (Foto: Angélica Gouveia/UFPB)

A Universidade Federal da Paraíba (UFPB) publicou nessa sexta-feira (15) uma portaria que dispõe sobre o retorno ao trabalho presencial, para todos os servidores, durante a pandemia de Covid-19. A norma também disciplina as situações em que os servidores poderão ter jornada de trabalho integralmente de forma remota. As novas regras já entraram em vigor nessa sexta-feira (15), data da publicação.

O novo documento estabelece que a jornada de trabalho dos servidores deverá ser cumprida integralmente de forma presencial, nos horários regularmente praticados nas unidades administrativas da instituição, respeitando os protocolos de biossegurança.

Excepcionalmente, nas unidades administrativas em que a chefia imediata constatar não ser possível o distanciamento social mínimo com o quantitativo total de servidores, conforme protocolos de biossegurança, a jornada de trabalho diária dos servidores deverá ser cumprida de forma, preferencialmente, 50% presencial e 50% remota. Alternativamente, a critério da chefia imediata, será permitido ao servidor trabalhar em dias alternados com jornada integral, complementando a carga horária semanal com atividades remotas nos demais dias.

Além disso, a Portaria estabelece que servidores docentes em cargos administrativos deverão exercer suas atividades presencialmente, dispensando esta obrigatoriedade para docentes que não tenham cargo de gestão e estejam em atividades remotas de ensino.

A Portaria da UFPB também determina o cumprimento dos protocolos de biossegurança. Entre eles, o desenvolvimento das atividades presenciais deverá respeitar o uso obrigatório de máscara, a higienização constante das mãos com álcool etílico 70ºINPM (líquido ou gel) ou com água e sabão, e a manutenção do distanciamento social conforme orientações da Comissão de Biossegurança Institucional (CBI), disponíveis no site da Comissão.

A máscara facial é de uso obrigatório e cada servidor deverá providenciar a sua. Os ambientes de trabalho, as salas de aula e os laboratórios deverão ser sinalizados com a capacidade máxima de pessoas permitida em cada ambiente, respeitando o distanciamento social.

A Portaria traz ainda orientações às chefias de setor, informações sobre automonitoramento da saúde pelos próprios servidores, afastamento de servidores sintomáticos bem como realização de exame de RT-PCR, entre outras medidas.

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